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Author: rupereta servindo sempre



“Dentro do cine Gay Astor, você encontra na parte de baixo filmes hetero, na de cima, os de temática gay. Dentro do dark room e no banheiro, além das famosas pegações, 
ocorre também sexo de dupla e grupal. 
Por apenas cinco reais, a diversão vai até as dez da noite. Não esqueça de levar camisinha e gel.” 

Léo Mendes 




O convite acima foi publicado num domingo, na “Coluna do Meio” do jornal goiano Diário da Manhã, voltada para o público gay. Léo Mendes é o jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho, presidente da Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Goiás e membro titular da Comissão Nacional de Aids do Ministério da Saúde.1 http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Reportagens&idjornal=242&idrep=2312



Enquanto o PL 1.151/1995, da então deputada Marta Suplicy (PT-SP), que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo, permanece à espera de um descuido dos contrários à sua aprovação, prospera, em paralelo, a chamada “Lei da Homofobia” (PL 5.003/2001), que, aprovada em plenário, seguiu para o Senado. A última ação sofrida pela “Lei do Casamento Gay” foi o requerimento do deputado Celso Russomanno (PP-SP) que solicitava sua inclusão na ordem do dia, em 14 de agosto de 2007. Ainda não foi dessa vez. 



A leitura do convite acima gera inquietação sobre as reais intenções dos gaysao proporem a “Lei da Homofobia” (PLC nº 122/2006, no Senado). O projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), altera a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), e ao art. 5º do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e dá outras providências.Sua relatora é a senadora Fátima Cleide (PT-RO). 



A modificação pretendida à citada Lei 7.716/89 (chamada “Lei do Racismo”) é simples: equiparar a condição homossexual àquela de raça e cor. Advogam que ser homossexual é como ser branco, negro, judeu ou mesmo idoso; um fato não-moral (por não haver escolha envolvida; não existiria a opção de não ser gay). Alguns chegam a afirmar a existência do gene da homossexualidade. Pretendem, com isso, que qualquer crítica a um homossexual seja vista como violência homofóbica, crime semelhante ao racismo. Outros afirmam que eles desejam instaurar o delito de opinião



Pretende-se modificar, também, a CLT, tipificando a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. No caso, as penas são duríssimas. 



No dia 24 de outubro de 2007, a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) acolheu questão de ordem do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para o adiamento da matéria. 



Os defensores desse Projeto de Lei afirmam que ele não atingirá as entidades religiosas. Dizem que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto. Entretanto, a Carta Magna fala em proteção “na forma da lei”. Com efeito, alguns tribunais brasileiros já baseiam as suas decisões no “princípio da dignidade e igualdade humanas”. Lembro um caso conhecido: em novembro de 2006, o jornal O Tropeiro, da cidade de Rancho Queimado, SC, publicou uma matéria em que promovia o homossexualismo. O pastor luterano Ademir Kreutzfeld, preocupado com seus fiéis, ligou para os comerciantes locais questionando seu patrocínio para aquele tipo de reportagem, e estes cortaram as verbas. 



O responsável pelo jornal, um ativista gay, deu queixa contra o pastor numa delegacia, alegando “homofobia”; o delegado, aceitando a queixa, intimou o pastor a se explicar. O reverendo Ademir está sendo processado por homofobia, antes da aprovação da lei. 



Por outro lado, conta-se que, durante a visita do papa ao Brasil, o líder gayLuiz Mott queimou, acintosamente, na porta da Catedral da Sé, em Salvador, fotos de Bento 16.2 Que punição esse ato de violência simbólica lhe valeu? Nenhuma. 



Um último registro: toda vez que o PLC 122/2006 entra na pauta da CDH, as caixas postais dos senadores são abarrotadas de e-mails de protesto. A ponto de tirar do ar, por mais de 24 horas, o site do Senado. 

Notas 
1. José Maria e Silva, “A ditadura da depravação”. Jornal Opção, edição on-line, 17-23 jun. 2007. (www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Reportagens&idjornal=242&idrep=2312) 
2. Adaptado de José Maria e Silva, op. cit.


Fonte: Revista Ultimato - Edição 310 / Janeiro - Fevereiro 2008

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